Cadastro único dará agilidade às ações coletivas

Cadastro único dará agilidade às ações coletivas

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (7/6) resolução que institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta. Na próxima semana, a medida será aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), permitindo sua aplicação. Como o CNJ e o CNMP já haviam criado nomenclatura única para a classificação de processos e numeração única para os mesmos, os cartórios de distribuição terão condições de alertar juízes para ações semelhantes que tenham sido julgadas. O cadastro será alimentado de forma eletrônica, por meio das informações colhidas na tabela de numeração única já implantada em quase todos os tribunais. Os cadastros reunirão informações sobre processos coletivos em tramitação no país, como ações civis públicas e ações populares, relacionadas a temas como direito do consumidor, meio ambiente, saúde pública, patrimônio histórico e artístico entre outros. Estarão incluídos ainda os termos de ajustamento de conduta firmados pelo Ministério Público e os inquéritos civis em tramitação em todo o território nacional. A ocorrência de teor parecido é comum nas ações civis públicas relativas ao direito do consumidor, enquanto termos de ajustamento de conduta (TAC) guardam semelhança em casos relativos ao meio ambiente, por exemplo.

Agilidade - Ao justificar a medida, o CNJ observou a importância das ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta “para a efetivação de direito coletivos e difusos e para tornar mais eficiente a solução de demandas de massa”, de um lado, e a necessidade de dotar a justiça de instrumentos que “simplifiquem e auxiliem a atividade de administração da Justiça”.

Os cadastros nacionais permitirão que as informações referentes a inquéritos civis e termos de ajustamento sejam organizadas em sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, enquanto as ações coletivas serão organizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Os dois cadastros serão compartilhados, e a consulta será simultânea, pela internet.

Cada conselho terá um comitê gestor de seu cadastro, atuando de forma coordenada para assegurar a consistência das informações e a interatividade dos sistemas operacionais, além dos registros de consulta. Serão resguardados os documentos, os elementos de prova e as peças protegidas por sigilo legal.

A intenção da Resolução conjunta se deve ao papel de coordenação, uniformização e harmonização dos dois conselhos, permitindo ao CNJ trabalhar com o CNMP nas matérias em que os interesses sejam complementares. Assim, aumentam as chances de fazer um banco que reúna todos os inquéritos civis públicos e termos de ajustamento. uma vez que a base será alimentada de forma eletrônica, através das informações colhidas na tabela de numeração única, já implantada em quase todos os Tribunais.

 

Fonte: Notícias Jurídicas 

 

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...